quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA – e suas filiadas
comunicam aos profissionais Técnicos Agrícolas da obrigatoriedade do recolhimento da
contribuição sindical 2010, conforme estabelece o Art. 579 da CLT, que nesse ano será de
R$ 50,00, a ser pago na Caixa Econômica Federal. Esse valor é o mesmo do ano passado.
As guias para que os Técnicos Agrícolas possam efetuar o pagamento da
contribuição sindical estão disponibilizadas no site da FENATA (www.fenata.com.br).
Deste modo os Colegas poderão retirar suas guias, devidamente preenchidas, para
executar as respectivas contribuições para a FENATA e aos Sindicatos dos Técnicos
Agrícolas do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, e Espírito
Santo.
Conforme estabelece a Legislação Federal todos os Técnicos Agrícolas,
independente de sua função na empresa, autônomos ou profissionais liberais e, inclusive,
os do serviço público municipal, estadual e federal, são obrigados a recolher a
contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro de 2010.

EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO
Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição
sindical dos técnicos agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração
direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o Ministério do
Trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os
órgãos públicos devem agir.

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