Uma das atribuições profissionais dos técnicos agrícolas que é bastante questionada pelo Sistema CONFEA/CREA na maioria dos Estados é a prescrição do receituário agrícola fato este que vem gerando grande constrangimento aos colegas que são barrados pelo Conselho de exercer essa atividade.
Um dos episódios mais recentes deste tipo de ação corporativista aconteceu no mês de setembro próximo passado quando a Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RN presidida pelo engenheiro agrônomo Emmanoel Mateus Alves Costa indeferiu o requerimento de um técnico agrícola da cidade de Ceará-Mirim-RN para prescrição do receituário agrícola.
Esta decisão da Câmara de Agronomia demonstra por um lado o desconhecimento da legislação profissional que pela Lei 5.524/68 os técnicos agrícolas já tinha garantido esta atribuição:
ADMINISTRATIVO. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE SEGUNDO GRAU. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. VENDA DE AGROTÓXICO. POSSIBILIDADE .
I - O técnico agrícola de nível médio possui habilitação para expedir receituário destinado ao uso de produtos agrotóxicos.
II - "A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de 1989.
É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002."(EREsp nº 265.636/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/08/2003)
Porém estas ações podem ser interpretadas como um corporativismo dos engenheiros agrônomos que comandam as Câmaras e por décadas usam o Conselho para garantia seu lugar no mercado de trabalho. Os engenheiros agrônomos usam toda a estrutura do Sistema CONFEA/CREA como um aparato sindical e através da história tem promovido inúmeros ataques aos técnicos agrícolas que são vítimas de ações custeadas com as anuidades e ART´s pagas.
A Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Norte – ATARN junto com a assessoria jurídica da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA está tomando todas as medidas cabíveis para garantir o exercício pleno desta atribuição profissional aos sócios da entidade.
Notícias deprimentes como esta ocorrida com o colega técnico agrícola que teve um direito garantido negado pelo CREA-RN coloca como urgente a ação do Executivo Federal no sentido de criar o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
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