É do conhecimento de todos os Técnicos Agrícolas que o exercício profissional está condicionado ao registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, por força do art. 84 da Lei 5.194/66:
Art. 84 - O graduado por estabelecimento de ensino agrícola ou industrial de grau médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais.
Esta obrigatoriedade de registro no CREA só está estabelecida porque forças corporativistas, durante décadas, têm impedido a criação do Conselho dos Técnicos Agrícolas. Enquanto os Engenheiros Agrônomos tiverem os Técnicos Agrícolas sob seu controle, debaixo do seu guarda-chuva, eles poderão continuamente engessar o nosso exercício profissional através de ações e normas ilegais nas Câmaras de Agronomia.
Lamentavelmente e de forma corporativa, os agrônomos utilizam as Câmaras de Agronomia para proteger e defender seu mercado de trabalho como se fosse sua entidade de classe. Utilizam toda a estrutura, recursos financeiros, passagens aéreas, etc..., para defender seus interesses e prejudicar as outras profissões.
Observando-se a disposição legal abaixo verifica-se que a composição dos Conselhos é somente de profissionais de nível superior, e os Técnicos não estão previstos.
Seção II - Da Composição e Organização
Art. 37 - Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a presente Lei, obedecida a seguinte composição... (Lei 5.194/66).
Alguns Sindicatos ou Associações de Técnicos Agrícolas do país, valendo-se de uma resolução interna do CONFEA, que fere o artigo supracitado, tem participado das Câmaras, onde os Engenheiros Agrônomos são majoritários. Como “recompensa” desse registro das Entidades, os CREA’s tem disponibilizado pequenos recursos para pagamento de aluguel de sede, financiamento de eventos e até repasse das taxas de ART, sendo esta última completamente ilegal, já que a ATARGS, do Rio Grande do Sul, derrubou esse pagamento em juízo favorecendo centenas e centenas de Técnicos Agrícolas associados.
Infelizmente alguns colegas Técnicos Agrícolas que chegam a ocupar a função de membros destas Câmaras acabam sendo cooptados pela estrutura do CREA, o que é muito preocupante e muitas vezes fazem o jogo do Conselho contra a nossa categoria.
A título de exemplo ocorrido recentemente, temos o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santos – SINTAES, que indicou um “cidadão” para participar da Câmara de Agronomia do CREA-ES e o mesmo se bandeou para o lado do Conselho. Posteriormente, teve o apoio deste mesmo CREA para se candidatar, numa chapa de oposição, à presidência do nosso Sindicato naquele Estado. Imaginem uma candidatura patrocinada pelo CREA-ES.
Mas a pergunta que poderíamos fazer se há um mal em ter uma chapa bancada financeira e politicamente pela estrutura do CREA-ES?
Numa primeira reflexão, não há tantos prejuízos. Mas a forma como a disputa seguiu, com difamações pessoais contra os presidentes do SINTAES e também da nossa Federação, bem como tentativas rasteiras de barganhar a eleição, são sinais nítidos que os CREA’s querem dirigentes que possam ser manobrados e jamais uma direção como a do SINTAES que defende posturas de independência e autonomia para garantir aos Técnicos Agrícolas a melhor defesa na representação. Felizmente, os Técnicos Agrícolas associados no Espírito Santo, perceberam a manobra e derrotaram a candidatura do CREA, de forma fragorosa.
Alguns poucos colegas ainda argumentam que participando das Câmaras de Agronomia teriam oportunidade de garantir nossos direitos e regularizar os Sindicatos junto ao CREA. Isto é um grande engano, primeiro porque os Sindicatos e as Associações não precisam em nenhum momento de registro no CREA, pois são entidades de representação profissional. Segundo, o voto de apenas um Técnico Agrícola, na Câmara de Agronomia, é muito singular diante da hegemonia dos agrônomos. Então só restaria ao nosso representante, em cada reunião, ouvir uma gama de negativas aos requerimentos que buscam exercer suas atribuições.
O nosso Movimento Nacional, sob a liderança da FENATA e com o apoio dos Sindicatos e Associações nos Estado, tem provado e comprovado que o melhor caminho para preservar nossos direitos é a organização da nossa profissão e quando necessário ingressarmos em juízo para garantir os nossos direitos, que foram conquistados com muito trabalho e muita articulação política para que hoje tenhamos uma Legislação (Lei 5.524/68, Decretos 90.922/85 e 4.560/02) que nos dá muitas atribuições profissionais, capaz de disputar o mercado de trabalho com outras profissões.
Precisamos ir fundo ao debate e se não houver reflexões sobre esta realidade é possível que acabaremos aceitando as migalhas dos CREA’s e do CONFEA.
Atenciosamente,
Téc. Agr. Gustavo José Barbosa
Diretor da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas da Paraíba (APTA/PB) e Diretor da FENATA.
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