domingo, 25 de outubro de 2009
SENTENÇA GARANTE AOS ASSOCIADOS DA ATARGS ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE ART
É com imenso prazer que comunicamos que a Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul, em recente decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, obteve ganho de causa em favor dos técnicos agrícolas - associados os isentando do pagamento da taxa de anotação de responsabilidade técnica, cuja sentença é a seguinte:
“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que se abstenha de submeter a ART para os associados da Associação s Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul à exigência do pagamento de taxa enquanto os valores pretendidos não tiverem fundamento direto, específico para cada caso e completo em lei ordinária que disponha sobre a matéria de modo suficiente, sem delegação de competência ao executivo para que integre a norma tributária impositiva.”
A decisão garante que os técnicos agrícolas associados da ATARGS não precisam recolher a taxa de art, somente preenche-lá. Com certeza, está decisão é a mais importante obtida pela categoria profissional nos últimos tempos, fazendo com que os técnicos agrícolas deixaram de pagar ao CREA/RS milhares de reais.
Esta sentença é um marco para a nossa categoria, pois trata-se da primeira decisão que favorece aos técnicos agrícolas no País ao não recolhimento da taxa de ART.
Informamos que este assunto está seno pautado para um amplo debate no XXV Encontro Nacional de Brasília/DF.
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