segunda-feira, 17 de agosto de 2009

ATABRASIL: de onde vem, para onde vaí

Na história das organizações políticas muitas são as vezes que os opositores se manifestam tentando macular uma história de lutas em prol de uma determinada parcela da sociedade, e concretamente seria um desperdício de letras refutar suas acusações. Todavia para esclarecer aos que ainda não conhecem os fatos com propriedade vamos falar um pouco dos ataques da Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil (ATABRASIL) a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA).
Este mês chegou em nossas mãos por e-mail o boletim “Correio do Técnico Agrícola do Brasil” produzido pelo ATABRASIL com uma série de críticas ao trabalho da FENATA, de antemão se percebe a baixa qualidade do informativo com termos que tenta radicalizar seus argumentos, mas que no fundo demonstra o baixo nível teórico dos seus líderes.
A primeira crítica é com relação ao projeto do Piso Salarial n. 2861/08 que tramita na Câmara dos Deputados onde a ATABRASIL, a Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC) e o Sistema CONFEA/CREA gestaram. Desde sua origem no Senado Federal de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) a FENATA não foi convidada a fazer suas observações ao conteúdo do Projeto que por vício de origem é relegado à inconstitucionalidade pelo seu atrelamento ao salário mínimo.
É notório que este Projeto de Lei é uma ação da FENTEC que está comprometida com os inimigos dos técnicos agrícolas até a medula, por isso a redação estende o Piso Salarial aos profissionais registrado nos CREA´s.
Toda a sociedade brasileira tem conhecimento da ardorosa luta da FENATA contra este Sistema caduco e corporativista denominado CONFEA/CREA, portanto as entidades que compõe nossa Federação de praxe discordaram deste ponto.
Agora a ATABRASIL e seus companheiros reconhecem que “Em 2008 com a publicação da Súmula Vinculante nº4 do Supremo Tribunal Federal que definitivamente proíbe a vinculação de benefícios ao salário mínimo passamos a debater a constitucionalidade da matéria como forma de encontrar uma solução.” (Correio do Técnico Agrícola do Brasil, julho de 2009).
Até bem pouco tempo estes mesmos senhores criticavam a FENATA por sustentar que o PL 2861/08 era inconstitucional pela Súmula Vinculante n. 4, agora reconhecem que nós tínhamos razão.
Nada mais justo de que as entidades filiadas a FENATA durante o XXIII Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas formularem um PL que estabeleça um Piso Salarial, ou seja um salário mínimo, que contemple a política defendida pela Federação como por exemplo a distância do Sistema CONFEA/CREA.
O valor de R$ 1.452,00 não é um valor concebido por uma mente iluminada, mas fruto das discussões dos líderes sindicais reunidos no Encontro supracitado que chegaram neste denominador comum. Oras, se estes líderes que representam mais de 85% dos técnicos agrícolas brasileiros na base estão equivocados com certeza o senso crítico de fazer sindicalismo está próximo da UTI.
É sabido que muitos técnicos agrícolas ingressam em diversas empresas recebendo 01 (um) salário mínimo portanto uma remuneração inicial de R$ 1.452,00 já é uma base na consolidação de Planos de Carreiras que a FENATA está lutando para implantar em todo o país.
Com relação a produção de mudas, esta atribuição estava inserida no Decreto 4.560/02, todavia o Presidente da República sancionou outra Lei em que confere tal prerrogativa apenas aos engenheiros agrônomos e aos engenheiros florestais. Portanto que mal há em retomarmos este direito?
Num país em que a produção agrícola é deficitária por falta de profissionais que trabalhem com competência e desenvolver mudas, por exemplo, não é nenhum crime tal produção.
Os argumento usado pela ATABRASIL de que “A inclusão deste tema junto com a fixação do Salário Mínimo profissional para a categoria serve apenas para fomentar a ira dos engenheiros agrônomos e dos florestais e lutarem para impedir a aprovação do nosso piso salarial.” (Correio do Técnico Agrícola do Brasil, julho de 2009) deve ter sido copiado de algum informativo das instituições de engenheiros agrônomos, ou no mínimo do Sistema CONFEA/CREA.
Não obstante esses argumentos que estamos querendo exercer atribuição restrita aos profissionais de nível superior é o mesmo usado pelo Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (SEAGRO) quando da edição do Decreto 4.560/02:
“Esses quatro políticos (Fernando Henrique Cardoso, Hugo Bihel, Moacir Sopelsa e Wilmar Carelli) foram os maiores responsáveis pela gestação, publicação e execução do Decreto Federal nº 4560/2002 e da Resolução Normativa da Cidasc, que incitam à prática da exorbitância do exercício profissional, vulgarizam e prostituem as atribuições profissionais, não só dos Engenheiros Agrônomos, como também de outros profissionais de nível superior, como: Engenheiros Florestais, Médicos Veterinários, Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Ambientais, Biólogos, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Zootecnistas, Engenheiros Agrícolas, Administradores, entre outros”.(Jornal do SEAGRO n. 92, pg. 1, novembro e dezembro de 2004, grifo nosso e inclusão dos quatro nomes).
Não existem argumentos mais prejudiciais ao pleno exercício da nossa profissão aos usados por uma entidade que diz representar os técnicos agrícolas e ao mesmo tempo propõe a “castração” de um direito que outrora fora conferido pelo Decreto regulamentador.
Outra nota sem fundamentos é questão das modalidades, não existe nenhum o conflito com os técnicos industriais, técnicos em química, ou com o Ministério da Educação (MEC) sobre este tema.
As próprias normativas do CONFEA já pacificaram em qual profissão estão inseridas as modalidades que estão citadas no projeto de Lei n. 4818/09.
Não é concebível que os profissionais saiam nos centros de formação com o certificado de Técnico em Agropecuária, ou Técnico em Agricultura, pois estas profissões não existem, são modalidades, conforme a Lei 5.524/68 e o Decreto 4.560/02.
Outra paixão desenfreada agora da ATABRASIL é defender os “Técnicos de Nível Médio” colocando todos os profissionais num mesmo bojo, quando cada profissão tem sua especificidades. Como explicar então estas afirmações desta Associação?
É simples, como a ATABRASIL só reúne no máximo 04 (quatro) sindicatos no país procurou como companheiro a FENTEC e agora comemoram a sanção pelo Presidente Lula do “Dia do Técnico de Nível Médio” - 23 de setembro, até bem pouco tempo Dia do Técnico Industrial.
Este é mais um sinal da falta de estratégia da entidade que ao invés de propagar o Dia 5 de novembro como do Técnico Agrícola aplaude outra data como sendo uma grande conquista.
Por fim ainda fala do Movimento Jovem Técnico Agrícola (MJTA) órgão vinculado a FENATA que reúne jovens sindicalistas que tem os objetivos de renovar os quadros da entidade. Oras, é público na Federação a composição da diretoria por novos colegas, não só em idade, mas também aqueles que vem compor de todas as Regiões.
É bom que os dirigentes da ATABRASIL que tanto defendem a renovação dos quadros também exercitem tal feito nos Sindicatos do Rio Grande do Sul, Goiás e Ceará, Estados onde a FENATA está construindo Associações de Técnicos Agrícolas com grandes resultados.
Concluímos que a ATABRASIL está sendo um apêndice dos discursos corporativistas do Sistema CONFEA/CREA, que tenta ganhar adeptos tentando denegrir a imagem da FENATA, bem ao contrário o que conseguem é afastar os técnicos agrícolas que lutam todo dia pela dignidade da profissão, e da discriminação do Conselho do qual somos obrigados a estar registrados.


Téc. Agr. Gustavo José Barbosa, presidente do SINTARN e Diretor de Relações Sindicais da FENATA.

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