sábado, 2 de maio de 2015

PRORROGADO PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

 CAR por mais 1 ano.foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial nº 8.439
de 29/04/2015 que delegou a competência para a Ministra do Meio Ambiente, fazer a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural, por mais 01 (um) ano, a partir do dia 05/05/2015,conforme estabelecido na Lei 12.651/2012 (Código Florestal).Importantes que Saiba mais

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