sábado, 12 de dezembro de 2009

Ações no Mato Grosso do Sul

Imaginem que o CREA-MS estava proibindo um Técnico Agrícola de executar projetos de georreferenciamento de imóveis rurais, atividade esta prevista no Decreto 90.922.

Graças a decisão política de nosso Sindicato (SINTAMS) e ação firme e competente do Dr. Eder Sussumu Miyashiro que o CREA-MS vai ter de respeitar a decisão judicial que servirá de modelo para soluções de problemas de CREA(s) de outros Estados.

Um ponto positivo na sentença é o reconhecimento na decisão do Magistrado que embasou sua decisão nas disposições do Decreto 90.922/85, que trata das atribuições profissionais e identifica que o Técnico Agrícola é profissional habilitado para exercer atividades de topografia, georreferenciamento de imóveis rurais. A referida sentença, pela sua importância, estará em breve disponibilizada no site da FENATA.

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