O SINTARN encaminhou ofícios aos diretores da EMATER-RN, EMPARN e IDIARN solicitando a lista de desconto da contribuição sindical 2009 dos técnicos agrícolas que nelas trabalham.
Em março comunicamos as empresas supracitadas que nosso Sindicato já possuía Código Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que portanto estava apto a recolher este tributo.
Todavia nenhuma das empresas se manifestou e agora estamos tentando de forma pacífica acertar tal demanda.
A arrecadação da Contribuição é assim distribuída:
• 10% Governo Federal;
• 10% Central Sindical;
• 5% Confederação Nacional;
• 15% FENATA
• 60% SINTARN
Caso as Empresas não encaminhem a lista de efetivação da contribuição sindical 2009 o SINTARN irá possivelmente ingressar na Justiça do Trabalho reinvidicando este pleito. A acessória jurídica da FENATA já estuda estes casos e já tem jurisprudência do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sul neste sentido.
Se o SINTARN tivesse disponível este recurso com certeza teria uma presença maior na categoria profissional, estrutura para desenvolver seu trabalho.
Infelizmente, as empresas insistem em descumprir a legislação, mas o Sindicato estará atento ao recurso que pertence por Lei aos técnicos agrícolas potiguares.
PORQUE PAGAR?
A contribuição sindical é um tributo federal instituído e regulado por lei (CLT), e extensivo a todos os brasileiros, dessa forma, sendo um pagamento obrigatório por todos os Técnicos Agrícolas.
O não pagamento da Contribuição Sindical traz diversas implicações ao profissional, por se tratar de um tributo federal, porque parte da arrecadação da contribuição é destinada ao Governo Federal.
A FENATA e suas lideranças, preferem insistir no pagamento, pela identidade e pela união da categoria. Por isso estamos comunicando ao colega, que se ainda não fez o pagamento da contribuição sindical deste ano, que o faça e insista para que os demais colegas também o façam. Juntos seremos muito mais fortes.
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